A manutenção do cadastro do segurado se faz necessária para atualização dos dados pessoais, comprovação de vida do aposentado/pensionista e como proteção à própria Previdência dos Servidores visando evitar a ocorrência de atos que possam parecer ou gerar fraudes.
De acordo com a Portaria nº 35, o Recadastramento é obrigatório e os aposentados/pensionistas deverão se recadastrar anualmente, no mês do seu aniversário.
FORMULÁRIO PARA O RECADASTRAMENTO DE APOSENTADO – clique aqui
FORMULÁRIO PARA O RECADASTRAMENTO DE PENSIONISTA – clique aqui