AVALIAÇÃO ATUARIAL
A Lei 9.717/98, estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser organizados baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. O Ministério da Previdência Social editou a Portaria MPS 403/2008 dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS que deverão ser elaboradas anualmente. A avaliação atuarial é o estudo técnico no qual o atuário mensura os recursos (patrimônio) necessários para a cobertura dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios. A avaliação atuarial é elaborada a partir de dados estatísticos da população coberta pelo Plano, como a taxa de mortalidade, taxa de sobrevida após a aposentadoria, taxa de invalidez por doenças e por acidentes, taxa de retorno esperada para os investimentos, entre outras. Além do Relatório de Avaliação Atuarial, também está previsto o cadastramento do DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – no website do MPS, descrevendo detalhadamente a massa de dados utilizados na avaliação, projeções atuariais detalhadas do fluxo de receitas e despesas e uma análise de sensibilidade, apresentando os resultados atuariais considerando a variação das principais premissas e hipóteses utilizadas. |
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